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MEC aprova metodologia de avaliação para recursos do VAAR

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 17 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Parte das metodologias para avaliar a melhoria de gestão para distribuição dos recursos do Valor Anual por Aluno (VAAR) foi aprovada pelo Ministério da Educação (MEC). A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16 de junho, por meio da Resolução nº 15/2025, da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. A medida foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).  



A resolução trata especificamente da aferição das condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, em 2025, para distribuição dos recursos da complementação-VAAR da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. 



Segundo o documento, para fins de comprovação da condicionalidade prevista no inciso I do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, as redes de ensino deverão comprovar que: possuem legislação própria referente ao provimento de cargo ou função de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho, com ou sem participação da comunidade escolar; adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente; a maioria dos diretores em atuação na rede tenham assumido o cargo por meio de critérios técnicos (antes não existia quantidade mínima). 

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Já para comprovação da condicionalidade V, prevista no inciso V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, as redes devem comprovar que possuem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a sua respectiva aprovação, além de informar se contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1/2022. 



Com relação à condicionalidade IV, relativa à lei estadual do ICMS Educacional, cabe aos estados a atualização das informações registradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) quanto à implementação de suas normativas e distribuição da cota-parte desse tributo aos municípios, a partir de critérios educacionais. 


Fontes: MEC

 
 
 

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