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CAMINHO DA ESCOLA

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 29 de set.
  • 3 min de leitura

Criado em 2007, o Programa Caminho da Escola objetiva garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência de estudantes residentes em áreas rurais e ribeirinhas nas escolas públicas de educação básica. O programa oferece ônibus, embarcações e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nessas regiões, onde normalmente há dificuldades para se chegar às unidades de ensino, sempre visando à segurança e à qualidade do transporte escolar. Também visa proporcionar a participação dos estudantes em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico da escola e realizadas fora do ambiente escolar.



O controle da qualidade dos ônibus escolares é feito em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e os veículos são equipados com Dispositivos de Poltrona Móvel (DPM), para garantir acessibilidade aos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida. 



A quem se destina?

Estudantes da rede pública de educação básica, prioritariamente os residentes em áreas rurais ou ribeirinhas. Gestores estaduais, distritais e municipais são os responsáveis pela aquisição dos veículos.



Como acessar?

Existem três formas para entes federativos adquirirem veículos do Caminho da Escola: assistência financeira do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual; recursos próprios; ou linha de crédito junto a instituições financeiras (exceto para bicicletas). Independentemente da origem dos recursos, é obrigatória a adesão à ata de registro de preços disponível no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços do FNDE (Sigarp).



Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

Ministério da Educação (MEC) – Órgão responsável por formular as políticas públicas e diretrizes do PAR.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Órgão responsável por realizar a análise financeira do PAR, com base na legislação vigente e disponibilidade orçamentária, a fim de verificar as ações passíveis de receber a assistência financeira.

Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE) – Área do FNDE responsável, no limite de sua competência, por assegurar a eficiente gestão dos resultados e o cumprimento do programa.



Atuação

Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar (CGPTE) – Unidade da Dirae responsável pela gestão dos processos de assistência financeira e técnica do Programa Caminho da Escola.

Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola (Coace) – Unidade da CGPTE responsável pela gestão da demanda de veículos, gestão da aquisição e entrega de veículos e gestão administrativo-operacional, assistência técnica e monitoramento.



Legislação

Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 – Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013 – Dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar, e permite que os entes federados usem o registro de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.



Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022 - Estabelece que caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, coordenar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Caminho da Escola.



Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021 – Estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Caminho da Escola.



Resolução nº 7, de 8 de maio de 2023 – Autoriza, em caráter excepcional, a realização de processo licitatório, pelos próprios entes federativos, para a aquisição de bicicletas e capacetes escolares por meio do Programa Caminho da Escola - Comunicado Caminho da Escola n° 04/2023 - Resolução autoriza aquisição de bicicletas e capacetes escolares - Especificações Mínimas das Bicicletas Escolares e Capacetes para Atendimento à Resolução CD/FNDE Nº 07/2023


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