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 Esclarecimento Importante: Fundeb e Aquisição de Gêneros Alimentícios para o PNAE

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 26 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura



Gestores escolares, técnicos contábeis e financeiros da educação, é fundamental compreender as limitações legais do uso dos recursos do Fundeb, especialmente após as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 135, promulgada na semana passada.



Embora tenham ocorrido discussões e debates sobre a ampliação das possibilidades de aplicação do Fundeb, é importante reforçar que a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) não está autorizada como despesa elegível pelos recursos do Fundeb. Isso mantém o entendimento do FNDE e da maioria dos Tribunais de Contas sobre o assunto.



Por que o Fundeb não pode ser usado para o PNAE?


Previsão na LDB: As ações elegíveis estão listadas nos artigos 70 e 71 da LDB (Lei nº 9.394/1996), e a aquisição de alimentos faz parte do rol de itens não considerados ação de MDE.



2️⃣ Alterações na EC 135/2022: Apesar de ampliar debates sobre o uso do Fundeb, a Emenda não alterou os princípios fundamentais de aplicação dos recursos. Ela reforça que o Fundeb deve se destinar a despesas que impactem diretamente a qualidade do ensino, não incluindo alimentação escolar.



3️⃣ Exceções: Alguns Tribunais de Contas autorizam. Portanto, antes de aplicar em aquisição de alimentos, precisa consultar aquele que fiscaliza o seu Município. Com outros recursos, como Salário-Educação, também há Tribunais de Contas que autorizam.



O que acontece se o Fundeb for usado indevidamente?


A utilização indevida dos recursos do Fundeb pode gerar:



Irregularidades apontadas pelos Tribunais de Contas;


Devolução dos valores ao fundo;


Multa aos gestores envolvidos.





 
 
 
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