Lei garante acesso à água potável em instituições de ensino
- Assessoria de Comunicação
- 8 de dez. de 2025
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Em todo o Brasil, 6.293 escolas públicas da educação básica ainda não possuem acesso adequado à água potável, segundo dados do Censo Escolar de 2024, e poderão, agora, ser amparadas pela Lei nº 15.276/2025, publicada na segunda-feira, 1º de dezembro. A legislação pretende assegurar a oferta de água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas em unidades de ensino.
A normativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e representa um passo importante para ampliar a segurança hídrica e as condições de permanência dos estudantes nas instituições públicas. A legislação incorpora ao artigo 4º da LDB a garantia de água potável como parte dos direitos assegurados aos estudantes, fortalecendo o compromisso do Estado com condições essenciais de aprendizagem, saúde e bem-estar.
A medida pretende assegurar diretrizes previstas no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que estabelecem a garantia de acesso ao abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos em todas as instituições públicas de educação básica. Nesse sentido, a legislação reforça a continuidade dessas metas e amplia o marco regulatório que orienta o atendimento às necessidades de infraestrutura escolar.









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