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Materiais do MEC apoiam escolas no enfrentamento ao bullying

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 21 de out.
  • 2 min de leitura

Neste 20 de outubro, Dia Mundial de Enfrentamento ao Bullying, o Ministério da Educação (MEC) reafirma o compromisso com uma educação segura, inclusiva e livre de violências. Para apoiar as escolas no enfrentamento ao bullying, o MEC lançou quatro publicações que orientam escolas e redes de ensino de todo o país na prevenção e no enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying.


Os materiais reúnem dados atualizados, estratégias pedagógicas e orientações práticas voltadas à promoção da convivência democrática e da cultura de paz nas instituições de ensino. 



As publicações foram desenvolvidas em parceria com o Laboratório Interagir (UFPR) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O objetivo é apoiar gestores, professores e profissionais da rede de proteção na compreensão do fenômeno e no fortalecimento de políticas integradas de prevenção à violência escolar, com foco no acolhimento, na empatia e no respeito mútuo. 



Para a coordenadora-geral de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas do MEC, Thaís Dias Luz Borges Santos, o enfrentamento ao bullying exige compromisso coletivo. “O bullying não é um problema individual, mas um fenômeno relacional e social. Enfrentá-lo significa assumirmos juntos o papel de construir uma escola democrática e uma sociedade mais justa e segura para todos”, destaca. 



As quatro publicações refletem o compromisso do MEC com a implementação de políticas públicas sustentadas por um conjunto de marcos legais que estruturam o enfrentamento das violências escolares no Brasil. Entre eles, estão a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); a Lei nº 13.277/2016, que criou o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola; a Lei nº 13.935/2019, que garante a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica; a Lei nº 14.643/2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento das ocorrências de violência escolar; e a Lei nº 14.811/2024, que torna obrigatória a elaboração de protocolos de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas. 


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