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Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).


A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

- número adequado de estudantes por turma;- biblioteca;- laboratórios de ciências e de informática;- acesso à internet;- quadra poliesportiva coberta;- cozinha;- refeitório;- banheiros;- instalações com acessibilidade;-acesso à energia elétrica;- abastecimento de água tratada;-esgotamento sanitário; e- manejo de resíduos sólidos.


A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.


A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.



 
 
 

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